Economia
Expectativa de vida maior, aposentadorias menores
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Os trabalhadores terão que contribuir por quase mais dois meses, em média, a partir de 1º de dezembro para não ter perda ao pedir aposentadoria por tempo de serviço do INSS. Isso porque a mudança do fator previdenciário, que leva em conta o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, afetará diretamente o cálculo do valor do benefício com um desconto maior. O fator chega reduzir, em alguns casos, a aposentadoria em até 40%.
O IBGE divulga a tábua de mortalidade no dia 1º de dezembro. Por conta disso, as aposentadorias agendadas a partir dessa data devem ter redução devido a incidência do fator previdenciário.
A mudança no cálculo dos benefícios do INSS é resultado da atualização do índice, feita todos os anos devido à alterações na expectativa de vida população. De acordo com projeções do atuário Newton Conde, da Conde Consultoria, a expectativa de vida do brasileiro neste ano deve subir, em média, pelo menos 52 dias. E esse aumento impacta diretamente no cálculo do benefício, pois eleva o fator previdenciário.
O fator foi criado pelo governo para evitar que trabalhadores se aposentem com idades consideradas baixas e fiquem mais tempo no mercado. Assim quanto mais tempo contribuindo, maior será o valor do benefício.
De acordo com as contas feitas por Conde, uma mulher com 54 anos de idade, 30 anos de contribuição para o INSS, e média salarial de R$ 3 mil, por exemplo, tem fator previdenciário (hoje) de 0,66246. Em dezembro o cairá para 0,66011. Com isso, o benefício hoje que seria de R$ 1.987,38, vai para R$1.980,33 em dezembro, queda de 0,35%.
Já para um homem com 58 anos de idade e 35 anos de recolhimento previdenciário, média salarial de R$3 mil, e fator de 0,76977, a queda é maior: 0,39%. Com o aumento da expectativa de vida o fator cai para 0,76677. O benefício que hoje seria de R$2.309,31, em dezembro passa a ser de R$2.300,31. Ou seja, terá menos R$ 9 no benefício previdenciário.
Como fugir da incidência do fator
Para não ter perda no benefício com a mudança do fator previdenciário, o segurado que se enquadrar nas regras de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição), pode fazer o requerimento antes da mudança. Assim o cálculo da renda mensal será feito sobre a tabela anterior.
Nesta situação, a data de pedido de agendamento ao INSS é o que conta para quando o segurado se aposentar, mesmo que o atendimento em um posto demore.
Além disso, o segurado que atingir a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens, consegue a aposentadoria integral, sem a incidência do fator. Em alguns casos a diferença chega a R$ 1,5 mil.